O procurador do Ministério Público pediu uma condenação efectiva de 10 a 12 anos de prisão para Mário Ferreira, o agente da PSP que está a ser julgado pela segunda vez no Tribunal do Cartaxo pelo homicídio do próprio cunhado, em 2008.
Durante as alegações finais, que tiveram lugar na quinta-feira, 2 de Fevereiro, o MP voltou a defender que o polícia matou intencionalmente Luís Fernandes, então com 36 anos, tendo posteriormente incendiado o carro com o corpo no interior e atirado a viatura para uma ravina na Serra de Montejunto.
O arguido contou com a ajuda da irmã e esposa da vítima, Célia Ferreira, que já foi condenada no primeiro julgamento por um crime de ocultação de cadáver.
Apesar da confissão pela morte do cunhado, a defesa de Mário Ferreira pediu a sua absolvição, sustentando que a morte foi acidental, quando o PSP interveio para impedir Luís Fernandes de espancar Célia Ferreira, na antiga casa do casal em Vale Ceisseiro, Alenquer.
Recorde-se que a acusação inicial de homicídio caiu no primeiro julgamento, em 2010, para ofensa à integridade física agravada pelo resultado morte, que valeu a Mário Ferreira uma condenação a dois anos e seis meses, em pena suspensa. O polícia voltou a sentar-se no banco dos réus após o Tribunal da Relação de Évora ter dado provimento ao recurso do MP, mandando repetir o julgamento.